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Alterações na alíquota do IPI para 15% a partir de 01/04/2020.

Alterações na alíquota do IPI para produtos produzidos localmente nas regras do Processo Produtivo Básico (PPB).

Em decorrência da revogação dos principais artigos da Lei n. 8.248.91 que contempla a redução de alíquota do IPI para produtos produzidos localmente nas regras do PPB – Processo Produtivo Básico – Decreto Nº 5.906.06, a partir de 01/04/2020 terão a sua alíquota de IPI atualizadas para 15%. E por se tratar de uma demanda legal, todos os segmentos e empresas que produzem seus produtos conforme diretrizes do PPB serão impactadas com esta alteração.

Tal medida foi praticada pelo governo federal em decorrência de algumas discussões no painel geral da OMC – organização mundial do comercio – no qual o Brasil foi obrigado a mudar a sua forma de reduzir os impostos, equalizando com as demais práticas globais.

No quadro resumo abaixo, segue os comparativos:
quadro-ipi-2020

Sobre a Dell Technologies:


Quais principais impactos em virtude desta alteração legal nas operações Dell e seus clientes?
A principal mudança será na alíquota do IPI a ser destacada nos pedidos, espelhos de notas e consequentemente, as notas fiscais de mercadorias conforme cenários acima a partir de 01/04/2020, baseados na nova lei geral dos benefícios do PPB – Lei Nº 13.969.19.

Além disto, de forma compulsória haverá alterações nos preços praticados na indústria como um todo, visto que a nova lei promulgada não estabelece na sua integralidade os benefícios da lei anterior.


Como ficam os pedidos recebidos e não faturados até 31/03/2020?

De forma obrigatória, as novas alíquotas de IPI de 15% serão destacadas nas notas fiscais. Contudo, os valores totais negociados serão honrados, sendo assim, os valores unitários sofrerão reajustes. Caso não possa haver diferença em valores unitários e tributação, os pedidos precisarão ser revalidados.

Uma forma de atenuar os impactos é realizar o fechamento dos pedidos de forma imediata, buscando garantir (se houver tempo hábil de produção) o faturamento das notas fiscais com as alíquotas reduzidas atuais até 31/03/2020.

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