Alterações na alíquota do IPI para 15% a partir de 01/04/2020.
Alterações na alíquota do IPI para produtos produzidos localmente nas regras do Processo Produtivo Básico (PPB).
Em decorrência da revogação dos principais artigos da Lei n. 8.248.91 que contempla a redução de alíquota do IPI para produtos produzidos localmente nas regras do PPB – Processo Produtivo Básico – Decreto Nº 5.906.06, a partir de 01/04/2020 terão a sua alíquota de IPI atualizadas para 15%. E por se tratar de uma demanda legal, todos os segmentos e empresas que produzem seus produtos conforme diretrizes do PPB serão impactadas com esta alteração.
No quadro resumo abaixo, segue os comparativos:
Sobre a Dell Technologies:
Quais principais impactos em virtude desta alteração legal nas operações Dell e seus clientes?A principal mudança será na alíquota do IPI a ser destacada nos pedidos, espelhos de notas e consequentemente, as notas fiscais de mercadorias conforme cenários acima a partir de 01/04/2020, baseados na nova lei geral dos benefícios do PPB – Lei Nº 13.969.19.
Além disto, de forma compulsória haverá alterações nos preços praticados na indústria como um todo, visto que a nova lei promulgada não estabelece na sua integralidade os benefícios da lei anterior.
Como ficam os pedidos recebidos e não faturados até 31/03/2020?
De forma obrigatória, as novas alíquotas de IPI de 15% serão destacadas nas notas fiscais. Contudo, os valores totais negociados serão honrados, sendo assim, os valores unitários sofrerão reajustes. Caso não possa haver diferença em valores unitários e tributação, os pedidos precisarão ser revalidados.
Uma forma de atenuar os impactos é realizar o fechamento dos pedidos de forma imediata, buscando garantir (se houver tempo hábil de produção) o faturamento das notas fiscais com as alíquotas reduzidas atuais até 31/03/2020.